- 1 -O edital de cada concurso será determinado por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, verificada a existência de suporte para os apoios financeiros a conceder em donativos que o Instituto tenha ou venha a receber e que possa alocar a essa finalidade, e deverá obrigatoriamente contemplar as regras e condições específicas para a atribuição dos prémios, concretamente:
- a)A quem se destina;
- b)A forma e condições de candidatura aos prémios;
- c)As fases de apuramento, se as houver;
- d)A constituição e forma de nomeação do júri final e das fases de apuramento, se as houver;
- e)Os critérios para a avaliação dos candidatos;
- f)O número e valor dos prémios, bem como eventuais entidades que apoiem a edição;
- g)Os prazos inerentes ao concurso.
- 2 -Aceitam-se condições de candidatura que não exijam ação por parte dos candidatos.
- 3 -É condição de participação a aceitação expressa dos termos e condições previstos neste Regulamento.
Artigo 2.º — Regras e Condições Específicas para a Atribuição dos Prémios
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018