- 1 -A divulgação de cada edição do concurso previsto no presente regulamento será realizada através da página de internet do Técnico e da Área de Transferência de Tecnologia e outros meios considerados adequados.
- 2 -O júri elaborará uma ata dos resultados que serão comunicados aos candidatos presencialmente em cerimónia pública ou pela Área de Transferência de Tecnologia do Técnico, por via correio eletrónico e da página de internet da Área de Transferência de Tecnologia.
Artigo 3.º — Divulgação e Notificação de Resultados
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018