- 1 -Os direitos de propriedade intelectual das candidaturas pertencem ao(s) respetivo(s) autor(es).
- 2 -Os candidatos são responsáveis pela originalidade dos projetos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda e qualquer responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros relativas à propriedade intelectual, uso indevido ou plágio por outro candidato a concurso ou por entidades externa ao concurso.
Artigo 4.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 03/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018