- 1 -Qualquer alteração ao presente Regulamento somente será válida se reduzida a escrito e assinada pelo Presidente do Técnico, com menção expressa dos artigos eliminados, alterados ou aditados.
- 2 -Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Gestão do Técnico ou, no período de processo de atribuição dos prémios, por deliberação do júri.
Artigo 7.º — Alterações e omissões
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018