- 1 -O presente concurso rege-se pela lei portuguesa.
- 2 -Para dirimir quaisquer litígios relacionados com a interpretação e aplicação do presente regulamento é competente o foro de Lisboa.
311667243
Artigo 8.º — Lei aplicável e foro convencional
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018