Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo órgão competente pela sua aprovação.”
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024