Alteração ao Regulamento UAUbike da Universidade de Aveiro.
Alterações ao Regulamento
São alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
[...]
[...]
[...]
Manutenção
[...]
[...]
[...]
[...]
Responsabilidades
[...]
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo órgão competente pela sua aprovação.”
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Republicação
Em decorrência das alterações e aditamento constantes dos artigos anteriores é republicada, em anexo, a versão atualizada do Regulamento n.º 380/2020, Regulamento UAUbike da Universidade de Aveiro, na qual, devido aos motivos expostos no preâmbulo, se substitui a designação de Projeto UAUbike por UAUbike.
ANEXO
Republicação do Regulamento UAUbike
Objeto
Disposições gerais de utilização
As bicicletas a disponibilizar no âmbito do UAUbike são propriedade da Universidade de Aveiro e destinam-se a ser utilizadas temporariamente por estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo e de gestão, bem como outros colaboradores, membros da Comunidade Académica da UA.
Elegibilidade
Formalização da candidatura
Seleção de utilizadores
Levantamento das bicicletas
Período de cedência das bicicletas
Manutenção
Proteção de dados pessoais
Caução e taxas
Deveres
Danos
O utilizador é integralmente responsável pelos acidentes, danos ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de cedência da bicicleta, não cabendo à UA qualquer responsabilidade, seja relativa a danos próprios ou a terceiros, em resultado da utilização do equipamento objeto do comodato.
Furto, roubo e extravio
Contrato e Seguro
Responsabilidades
Devolução das bicicletas
Revogação da cedência
A revogação da cedência é decidida e comunicada ao utilizador se for verificada a ocorrência de alguma das seguintes situações:
Revisão do Regulamento
A Universidade de Aveiro reserva-se o direito, assim se verifique essa necessidade, de alterar os termos e condições do presente regulamento a qualquer momento. Os candidatos selecionados serão informados por correio eletrónico de quaisquer alterações.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo órgão competente pela sua aprovação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2024. - O Reitor, Paulo Jorge Ferreira.
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