- 1 -A bicicleta deve ser sujeita a uma vistoria mecânica a cada três meses de utilização como forma de atestar as boas condições de manutenção e circulação em que a mesma se encontra.
- 2 -A necessidade de proceder à vistoria prevista no número anterior, independentemente do prazo ali estabelecido, ocorre também sempre que a bicicleta sofra um acidente ou se apresente em manifesto estado de degradação.
- 3 -O agendamento da vistoria referida nos números anteriores deve ser efetuado junto do Núcleo da Bicicleta (NBICLA) ou numa das oficinas parceiras disponível no sítio web do UAUbike.
- 4 -Da vistoria efetuada, nos termos estabelecidos nos números anteriores, deve resultar um relatório de aptidão que ateste que a bicicleta se encontra em boas condições de circulação, podendo retomar a sua utilização de imediato.
- 5 -Caso a bicicleta não se encontre em boas condições de circulação o utilizador deve suportar os custos da manutenção ou reparação da mesma, desde que a deficiência não resulte de defeito de fabrico do equipamento, podendo, aquando da respetiva conclusão, o utilizador retomar o uso da bicicleta.
Artigo 8.º — Manutenção
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024