- 1 -O utilizador da bicicleta deve respeitar as regras constantes do Código da Estrada, especialmente as estabelecidas para os velocípedes.
- 2 -O utilizador deve fazer da bicicleta um uso prudente e adequado, tendo particular atenção aos seguintes aspetos:
- a)Respeitar o compromisso de utilização assumido no termo de aceitação;
- b)Cumprir as obrigações que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial;
- c)Assegurar-se, antes de cada utilização, que a bicicleta está em boas condições de funcionamento e que o sistema de registo e comunicação de dados se encontra ligado;
- d)Praticar uma condução defensiva, nomeadamente adequando a velocidade ao volume de tráfego da via;
- e)Certificar-se que o estacionamento da bicicleta é feito em local adequado e seguro.
- 3 -Cada utilizador é responsável pela bicicleta, pelo seu bom estado de funcionamento, manutenção e conservação, bem como pela adequação da sua utilização e manuseamento ao fim a que se destina, durante o período que decorre entre o seu levantamento e devolução nos termos do presente Regulamento, designadamente nos artigos 15.º e 16.º, no Guia do utilizador, assim como de acordo com as normas definidas noutros Regulamentos da Universidade de Aveiro, com aplicabilidade às respetivas situações.
- 4 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar o bom funcionamento de todos os componentes da bicicleta e assinalar quaisquer anomalias que existam.
- 5 -Em caso de avaria grave ou acidente, o utilizador deve proceder à entrega da bicicleta nos locais fixados para o efeito, acompanhado de relatório das circunstâncias em que se deu a ocorrência.
- 6 -O utilizador não pode utilizar a bicicleta para quaisquer fins de natureza comercial ou qualquer outro tipo de utilização alheio ao do UAUbike, não podendo designadamente alugar, mutuar ou, por qualquer outra forma, ceder ou alienar a bicicleta a terceiros.
- 7 -O utilizador não pode alterar a bicicleta, desmontando-a ou adulterando-a, mesmo que parcialmente, sendo apenas permitidas reparações de furos, manutenção corrente ou outras reparações de emergência.
- 8 -Os utilizadores do UAUbike deverão disponibilizar-se para participar em atividades de divulgação e/ou monitorização do UAUbike.
- 9 -O utilizador deve comportar-se de forma diligente, garantindo a segurança de utilização dos equipamentos com respeito pela segurança rodoviária, tanto a do próprio utilizador como a dos restantes ocupantes da via.
- 10 -O utilizador deve estacionar a bicicleta em sistemas de parqueamento adequados para o efeito.
- 11 -É da exclusiva responsabilidade do utilizador garantir que as bicicletas e respetivos acessórios são utilizados e armazenados de forma segura em todos os momentos, bem como a sua devolução nas precisas condições em que a recebeu, com exceção da deterioração decorrente do seu uso normal e diligente.
- 12 -Sempre que o utilizador não desejar ou não dever permanecer com a bicicleta deverá informar e proceder à sua entrega junto do Responsável Técnico do UAUbike.
Artigo 11.º — Deveres
Vigente desde: 14/08/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2024