- 1 -O pagamento da caução e das taxas é efetuado no prazo máximo de 10 dias a partir da publicação da lista final das candidaturas aprovadas.
- 2 -O levantamento das bicicletas é efetuado após assinatura de "termo de aceitação" que inclui, designadamente, a seguinte informação:
- a)Identificação do utilizador;
- b)Características da bicicleta e estado de conservação;
- c)Responsabilidades em que incorre em caso de mau uso ou extravio da bicicleta;
- d)Autorização de recolha de dados de monitorização da mobilidade;
- e)Riscos cobertos por seguro;
- f)Comprovação do pagamento de caução e taxas;
- g)Comprovação da contratualização de seguro adequado, nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 3 -No ato de entrega são também disponibilizados aos utilizadores os seguintes acessórios:
- a)Guia do utilizador com regras básicas de utilização e de segurança;
- b)Equipamento de registo das distâncias percorridas com as bicicletas;
- c)Capacete;
- d)Cadeado antirroubo.
Artigo 6.º — Levantamento das bicicletas
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024