Alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.
Alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores
Os artigos 20.º e 38.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 7022/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 155 - 11 de agosto de 2017, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 20.º
Tramitação das candidaturas e resultados
A existência de vagas;
A UOEI tenha definido a sua aceitação para avaliação;
O candidato preencha as condições legais de acesso.
Entrega do trabalho final e requerimento de admissão a provas públicas
Apresentar nova candidatura ao curso de doutoramento e, sendo admitido, proceder à sua matrícula e inscrição, com pagamento da propina anual estabelecida;
Requerer, posteriormente, ao Conselho Científico / Técnico-Científico da Unidade Orgânica em que funciona o curso a contabilização do tempo anterior de frequência do doutoramento, com vista a apresentar o seu requerimento de admissão a provas públicas.
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
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