Alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores
Os artigos 20.º e 38.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 7022/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 155 - 11 de agosto de 2017, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 20.º
Tramitação das candidaturas e resultados
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 –Após a aprovação do Conselho Científico / Técnico-Científico, é divulgada a lista provisória de seleção e seriação das candidaturas no portal WEB da UAc, tendo os candidatos três dias úteis, a contar da data de publicitação dos resultados, para exercício do direito de audiência prévia.
- 4 -Os resultados definitivos são homologados pelo reitor e divulgados no portal WEB da UAc.
- 5 -Os candidatos admitidos que não sejam colocados por falta de vagas são seriados com o estatuto de “não colocado”, podendo ingressar no doutoramento em caso de desistência dos candidatos colocados durante o ano letivo a que se reporta a candidatura.
- 6 -Os candidatos admitidos que não tenham sido colocados numa das fases podem transitar a candidatura para a fase seguinte, se existir, nas seguintes condições:
- a)Sem pagamento de emolumento adicional, caso mantenham inalterada a candidatura e a respetiva avaliação;
- b)Com pagamento de emolumento definido para o ato fora de prazo, caso alterem a candidatura, o que implica a sua reavaliação.
- 7 -Após conclusão de todas as fases podem ser aceites candidaturas mediante requerimentos de candidatura fora de prazo, com pagamento do respetivo emolumento, caso se mostrem preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:
A existência de vagas;
A UOEI tenha definido a sua aceitação para avaliação;
O candidato preencha as condições legais de acesso.