- 1 -Para distinguir o comportamento exemplar, o zelo excecional ou destacar atos de relevo académico, social e profissional podem ser concedidas, sem prejuízo de outros prémios de natureza académica, as seguintes recompensas:
- a)Elogio escolar;
- b)Louvor escolar.
- 2 -A concessão das recompensas previstas no número anterior é publicada em ordem de serviço e registada no processo individual do aluno.
- 3 -Sem prejuízo dos efeitos imediatos das recompensas previstas no presente regulamento, as condutas objeto de apreço são consideradas, de acordo com a sua qualidade, na ponderação da avaliação do corpo de alunos.
- 4 -Sem prejuízo da publicação obrigatória em ordem de serviço, pode haver lugar a referência, em formatura ou em qualquer outro ato oficial ou cerimonial do ISCPSI, aos atos e pessoas merecedores de recompensa.
Artigo 22.º — Recompensas
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022