Regulamento Disciplinar dos Alunos do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Âmbito de aplicação
Autonomia disciplinar escolar
O ISCPSI goza de autonomia disciplinar.
Responsabilidade disciplinar
Os alunos do ISCPSI respondem perante os respetivos superiores hierárquicos pelas infrações disciplinares que cometam.
Regime disciplinar escolar
A autonomia disciplinar confere o poder de punir e recompensar, nos termos da lei e do presente regulamento.
Infração disciplinar escolar
Bases da disciplina
Princípio fundamental
Constitui princípio fundamental dos alunos o pontual e integral cumprimento e o conhecimento da legislação e das determinações.
Deveres gerais
Dever de zelo
O dever de zelo consiste em observar as normas legais e regulamentares e as instruções emanadas pela cadeia hierárquica e do corpo docente, em respeitar os princípios éticos e deontológicos, bem como em adquirir e continuamente aperfeiçoar conhecimentos e métodos de estudo e de trabalho, de modo a atingir os objetivos académicos e comportamentais com eficiência, justeza e correção.
Dever de imparcialidade
O dever de imparcialidade consiste em manter um comportamento e postura equidistantes relativamente aos interesses com que seja confrontado, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade e dignidade dos cidadãos.
Dever de isenção
O dever de isenção consiste em não retirar vantagens diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou terceiro, atuando com independência em relação a interesses e pressões de qualquer índole.
Dever de obediência
Dever de lealdade
O dever de lealdade consiste na subordinação da conduta aos objetivos institucionais da PSP e do ISCPSI, na perspetiva da prossecução dos objetivos académicos e éticos.
Dever de sigilo
O dever de sigilo consiste em guardar segredo relativamente a factos e informações que não se destinem a ser do domínio público, que respeitem ao funcionamento interno regular e legal das instituições, à intimidade de pessoas ou que afetem a sua segurança e dignidade e de que tenha tido conhecimento em virtude da formação ministrada, da participação em atos de natureza judicial, administrativa ou disciplinar, do exercício de funções ou por qualquer outro tipo de via.
Dever de correção
O dever de correção consiste em tratar com respeito, urbanidade e consideração os cidadãos, em geral, os superiores hierárquicos, os docentes, funcionários e demais elementos da comunidade escolar, independentemente do género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Dever de assiduidade e pontualidade
O dever de assiduidade e pontualidade consiste em comparecer regular e continuadamente às atividades escolares curriculares, extracurriculares ou outras que possam ser consideradas atos de serviço, nas horas determinadas.
Dever de aprumo
O dever de aprumo consiste em assumir nas atividades escolares curriculares, extracurriculares ou outras que possam ser consideradas atos de serviço e fora deles, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflitam e reforcem a dignidade da função policial, o prestígio da PSP e do ISCPSI.
Deveres especiais
Competência disciplinar
Exercício da competência
O superior hierárquico que considere que determinado aluno merece sanção ou recompensa que exceda a sua competência deve comunicar e propor o facto ao superior hierárquico imediato, remetendo-lhe o respetivo processo para efeitos de decisão.
Competência para instauração do procedimento
É competente para instaurar ou mandar instaurar procedimento disciplinar o diretor do ISCPSI.
Recompensas
Elogio escolar
O elogio escolar destina-se a recompensar os alunos que, pela sua exemplar conduta, compostura e aprumo, se tornem merecedores de distinção e é concedido a título individual ou coletivamente.
Louvor escolar
O louvor escolar destina-se a recompensar atos importantes e dignos de relevo e é concedido individual ou coletivamente aos alunos que tenham demonstrado zelo excecional no cumprimento dos seus deveres ou revelado em elevado grau determinadas qualidades dignas de realce, devendo ser salientados como exemplo para os demais.
Sanções disciplinares escolares
As sanções aplicáveis aos alunos que cometam infrações disciplinares são:
Sanções escolares acessórias
Aos alunos que exerçam, designadamente, funções de chefe de turma, chefe de curso, comandante de grupo pode ainda ser aplicável a sanção de destituição de cargo, a título principal ou acessório, permanente ou temporário.
Outras situações
Sanções escolares disciplinares
Repreensão escolar
A sanção de repreensão é aplicável em caso de infração considerada leve, da qual não resulte prejuízo para as atividades curriculares, extracurriculares ou outras que possam ser consideradas atos de serviço.
Multa até 30 dias
A multa é aplicável em situações de infração grave, acentuado desinteresse pelo cumprimento de deveres escolares ou de factos que afetem a dignidade e o prestígio pessoal, da função docente, da função policial ou da instituição.
Suspensão
A suspensão, até 30 dias, é aplicável em situações de infração muito grave, acentuado desinteresse pelo cumprimento de deveres escolares ou prática de factos que afetem gravemente a dignidade e o prestígio pessoal, da função discente, da função policial ou da instituição.
Eliminação do CFOP
Destituição de cargo
A sanção acessória de destituição de cargo é aplicável ao aluno empossado de competências de direção, coordenação e representação de um coletivo de alunos que:
Suspensão preventiva
Suspensão do processo disciplinar
Tipos de injunções
Duração da suspensão do processo e arquivamento
Independência do procedimento disciplinar
Circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento é subsidiariamente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Estatuto Disciplinar da PSP.
QUADRO ANEXO A
Escalões de competência disciplinar
(ver documento original)
QUADRO ANEXO B
Escalões de competência disciplinar
(ver documento original)
4-07-2022. - O Diretor Nacional, Manuel Augusto Magina da Silva, Superintendente-Chefe.
315529956