- 1 -Considera-se infração disciplinar o ato ou conduta, por ação ou omissão, ainda que meramente negligente, praticado por qualquer aluno com violação de algum dos deveres, gerais ou especiais, aplicável à sua condição, nomeadamente o regulamento dos alunos do CFOP.
- 2 -O aluno está sujeito ao cumprimento dos deveres no interior e no exterior do ISCPSI, mesmo que fora do período de formação, nomeadamente durante as interrupções letivas.
- 3 -As sanções escolares são averbadas no processo escolar individual do aluno.
- 4 -Todas as infrações escolares cometidas pelos alunos e sancionadas pelo presente regulamento ficam automaticamente relevadas com o seu ingresso na carreira de oficial de polícia e não têm quaisquer efeitos posteriores.
Artigo 5.º — Infração disciplinar escolar
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022