Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem propor, nos termos e limites legais aplicáveis, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada ao qual reportem, medidas conducentes à aproximação dos serviços ao munícipe, quer através da desconcentração daqueles, quer através da delegação de competências para as Juntas de Freguesia em benefício da eficácia, eficiência e melhor satisfação das necessidades das populações do concelho de Almada.
Artigo 5.º — Desconcentração e descentralização
Vigente desde: 03/10/2018
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