Reorganização dos Serviços Municipais
Objeto
O presente regulamento define e estabelece a estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada, disciplina a respetiva organização e modo de funcionamento, fixa os princípios orientadores subjacentes, e prevê os modelos de direção e de hierarquia a observar, nos termos da legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Almada, os quais se estruturam orgânica e hierarquicamente conforme previsto no presente instrumento, e nos Anexos B, C e D à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.
Definições
1 - Para efeitos deste regulamento e da organização dos serviços municipais que o mesmo estabelece, entende-se por:
a) «Secretaria Geral», a unidade orgânica para todos os efeitos equiparada a Direção Municipal, com especiais competências para a prossecução de atribuições transversais de suporte à restante estrutura de serviços municipais, designadamente no âmbito do apoio às funções financeiras e orçamentais, à aquisição de bens e serviços, à gestão do conjunto dos recursos humanos, e às funções administrativas comuns, incluindo a definição e controlo de métodos e procedimentos partilhados;
b) «Direção Municipal», a unidade orgânica de caráter permanente de nível hierárquico superior, agregadora dos serviços incluídos numa determinada área estratégica, funcional ou de suporte à atuação municipal, na qual se integram sob a sua dependência as unidades e/ou subunidades orgânicas de âmbito operacional e/ou instrumental, estruturadas considerando as atividades a prosseguir e os objetivos determinados pelos órgãos autárquicos para efeitos da gestão municipal, e em cumprimento das orientações do executivo;
c) «Departamento», a unidade orgânica de caráter permanente de nível inferior a Direção Municipal agregadora de competências de âmbito operacional e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo uma unidade de organização, planeamento, direção e gestão de recursos;
d) «Divisão», a unidade orgânica de caráter flexível de nível inferior a Departamento, agregadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal;
e) «Equipa de Projeto», a unidade orgânica temporária, dirigida por um "Coordenador de Projeto", para o desenvolvimento de trabalhos temporários cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma, tendo em vista o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão;
f) «Serviço", a unidade orgânica de caráter flexível, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau com funções de âmbito e natureza técnica-operativa, destinada à prossecução de atribuições de apoio aos órgãos e a serviços de ordem superior, com competências temática e materialmente circunscritas ou obrigatórias por aplicação de normativo legal específico;
g) «Gabinete», a subunidade orgânica correspondente a núcleo funcional interno, incluída no âmbito de unidade nuclear ou flexível expressa e sob a alçada do dirigente da mesma, para o desempenho de atividades preparatórios ou executórias próprias daquela, com exceção do denominado "Gabinete da Presidência", sujeito a regime próprio;
h) Submeter a despacho superior, incluindo do Presidente e dos Vereadores com competências delegadas, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução, tendo em vista a prossecução permanente do interesse público;
2 - A "Estrutura Nuclear" corresponde a uma departamentalização fixa da Organização e é composta pelas unidades orgânicas previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
3 - A "Estrutura Flexível" corresponde a uma componente variável da Organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta pelas unidades orgânicas previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1, coadjuvadas pela subunidade orgânica prevista na alínea g).
4 - A previsão e definição da "Estrutura Nuclear", e a competência das respetivas unidades orgânicas, constam do Anexo B à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.
5 - A previsão e definição da "Estrutura Flexível", e a competência das respetivas unidades orgânicas consta, do Anexo C à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.
7 - O Organograma da macroestrutura (unidades orgânicas) dos serviços municipais consta do Anexo D à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.
6 - Para efeitos do estabelecimento e funcionamento das subunidades orgânicas previstas na alínea g), do n.º 1, importa em especial o previsto nos números 3 e 4 do artigo 2.º do Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada.
Objetivos comuns
Na prossecução das atribuições e competências do Município, os serviços devem proceder considerando em permanência a realização dos seguintes objetivos comuns, sem prejuízo dos que lhes sejam próprios em função do seu âmbito operacional e temático, dos que resultem dos instrumentos estratégicos e de planeamento em vigor, e dos previstos em normativo legal por qualquer forma aplicável no caso concreto:
Desconcentração e descentralização
Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem propor, nos termos e limites legais aplicáveis, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada ao qual reportem, medidas conducentes à aproximação dos serviços ao munícipe, quer através da desconcentração daqueles, quer através da delegação de competências para as Juntas de Freguesia em benefício da eficácia, eficiência e melhor satisfação das necessidades das populações do concelho de Almada.
Planeamento
Coordenação
Delegação de competências
Competências e deveres comuns a todos os serviços municipais
Estrutura hierarquizada
Composição da Estrutura Nuclear
Composição da Estrutura Flexível
Criação de Equipas de Projeto
Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau
Mapa de Pessoal e Comissões de Serviços
Interpretação e articulação de atribuições e competências
Entrada em vigor
ANEXO B
Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais de Almada
Objeto
A presente orgânica define e estabelece a estrutura nuclear dos serviços municipais de Almada, a respetiva organização, e os modelos de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação em vigor e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada.
Competências e Atribuições das Direções Municipais e Departamentos
Definição das unidades orgânicas nucleares
Em conformidade com o disposto nos artigos anteriores, são constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares, correspondentes a Direções Municipais e Departamentos, estruturadas nos seguintes termos:
Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
São competências do DAGF:
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
São competências do DRH:
Departamento Jurídico (DJ)
São competências do DJ:
Departamento de Património e Compras (DPC)
São competências do DPC:
Departamento de Informática (DI)
São competências do DI:
Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)
São competências do DIOM:
Departamento de Planeamento Urbanístico (DPU)
São competências do DPU:
Departamento de Administração Urbanística (DAU)
São competências do DAU:
Departamento de Higiene Urbana (DHU)
São competências da DHU:
Departamento de Manutenção de Equipamentos e Frota (DMEF)
São competências do DMEF:
Departamento de Espaços Verdes e Serviços Conexos (DEVSEC)
São competências do DEVSEC:
Departamento de Economia e Desenvolvimento Local (DEDL)
São competências do DEDL:
Departamento de Inovação, Ambiente, Clima e Sustentabilidade (DIACS)
São competências do DIACS:
Departamento de Comunicação (DCOM)
São competências do DCOM:
Departamento de Cultura (DC)
São competências do DC:
Departamento de Educação e Juventude (DEJ)
São competências do DEJ:
Departamento de Desporto (DD)
São competências do DD:
Departamento de Intervenção Social e Habitação (DISH)
São competências do DISH:
ANEXO C
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada
Unidades Orgânicas Flexíveis
Na condição da aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, da estrutura orgânica nuclear dos mesmos, e dos limites quantitativos fixados pela competente deliberação da Assembleia Municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal ou dirigente intermédio de 3.º ou 4.º grau, nos termos previstos nos artigos seguintes e conforme melhor disposto no Anexo D - Organograma dos Serviços Municipais (Nuclear e Flexível), junto à proposta de Reestruturação dos Serviços Municipais.
Tipologia de Unidades e Subunidades Orgânicas
Estrutura Orgânica
Para efeitos da estrutura flexível dos serviços municipais, são constituídas as seguintes unidades e subunidades orgânicas, organizadas e hierarquicamente nos termos dos artigos correspondentes.
Gabinete da Presidência (GP)
Autoridade Sanitária Veterinária Municipal (ASVM)
São competências da ASVM as que por imperativo legal se encontram previstas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
Divisão de Auditoria, Planeamento, Estudos e Controlo Orçamental (DAPECO)
São competências da DAPECO:
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Divisão de Finanças (DFIN) do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Divisão de Administração Geral e Atendimento (DAGA) do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Gabinete de Apoio Técnico de Controlo Orçamental (GATCO) do Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do Departamento de Recursos Humanos (DRH)
1 - São competências da DGRH:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do Município, nomeadamente nas áreas do recrutamento e seleção, acolhimento e formação profissional de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis, e orientações estratégicas do executivo;
b) Elaborar o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos nas suas vertentes de recrutamento e alteração de posições remuneratórias, e matérias e procedimentos conexos e/ou instrumentais;
c) Assegurar os procedimentos relativos à gestão das carreiras dos trabalhadores do Município e respetivos processos individuais;
d) Garantir os procedimentos de gestão necessários ao processamento de vencimentos e abonos, e de verificação permanente da correção dos mesmos;
e) Assegurar a constante monitorização do sistema de gestão e controlo de assiduidade;
f) Garantir o acompanhamento dos ACEEP's em matéria de regulamentação dos horários de trabalho, numa perspetiva da rentabilização de recursos e melhoria do desempenho; g) Apresentar informação sobre matérias decorrentes da lei geral do trabalho em funções públicas e demais direitos e deveres legalmente consagrados e sobre a organização dos serviços e das medidas de gestão adotadas;
h) Elaborar informação de apoio à gestão, designadamente no âmbito da recolha e tratamento de dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à movimentação de pessoal, assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
i) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em três subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente às áreas de "Recrutamento e Seleção" (GRS), "Formação e Valorização Profissional" (GFVP) e "Gestão de Carreiras e Processamento de Vencimentos e Abonos" (GGPVA).
2 - Em conformidade com o previsto na alínea i) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Recrutamento e Seleção (GRS):
a) Elaborar propostas tendentes à definição da política de recrutamento e seleção, de acordo com o Plano de Gestão Previsional de Pessoal e o Mapa de Pessoal;
b) Propor e introduzir mecanismos e técnicas de recursos humanos que garantam a satisfação cabal e atempada das necessidades de pessoal dos serviços municipais;
c) Organizar os procedimentos concursais em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos e assegurar o cumprimento dos trâmites legais e processuais, promovendo a simplificação dos procedimentos e a redução dos prazos de execução;
d) Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
e) Desenvolver os procedimentos contratuais para celebração de contratos de prestação de serviços com pessoas singulares;
f) Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho existentes, com base na construção de matrizes de análise de funções que permitam identificar as respetivas competências-chave necessárias para garantir o seu desempenho.
3 - Em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Formação e Valorização Profissional (GFVP):
a) Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano plurianual de formação interna e externa, e proceder à sua divulgação, execução, acompanhamento administrativo e controlo pedagógico e avaliação, tendo em vista a valorização profissional e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
b) Desenvolver um plano integrado de avaliação da formação, visando a avaliação anual da formação, quer na vertente do formando, quer na vertente do formador, e elaborar o respetivo relatório;
c) Elaborar pareceres sobre o interesse para o Município das ações de formação promovidas por outras entidades, bem como proceder à sua divulgação junto dos serviços e à dinamização e acompanhamento dos respetivos procedimentos administrativos;
d) Avaliar e propor a realização de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação, que permitam potenciar os recursos financeiros disponíveis e, promover o intercâmbio de experiências e conhecimento;
e) Propor, instruir e acompanhar processos de candidatura a programas comunitários de financiamento da formação através de fundos comunitários;
f ) Propor, instruir e acompanhar processos de certificação, bem como as respetivas auditorias de avaliação;
g) Proceder ao acolhimento dos trabalhadores assegurando a sua formação inicial, de forma a possibilitar e promover a sua plena integração na organização;
h) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos.
4 - Em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Gestão de Carreiras e Processamento de Vencimentos e Abonos (GGCPVA):
a) Assegurar os processos administrativos relativos a ferias, faltas e licenças, estatuto de trabalhador estudante e parentalidade;
b) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
c) Organizar e instruir os processos de acumulação de funções;
d) Assegurar os processos administrativos relativos a mobilidades internas contratações por tempo indeterminado, contratações a termo certo ou incerto, comissões de serviço, exonerações, cessações e denúncias, em conformidade com os despachos e deliberações, bem como demais procedimentos decorrentes da existência de uma relação jurídica de emprego público;
e) Proceder ao levantamento mensal da movimentação de pessoal ao nível das entradas e saídas;
f) Proceder à organização e atualização sistemática dos processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor, nem como assegurar a organização e atualização do arquivo dinâmico;
g) Proceder à elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico profissional dos trabalhadores;
h) Sistematizar e difundir o sistema normativo e os procedimentos relacionados com o pessoal, em conformidade com a legislação e regulamentos em vigor;
i) Proceder à inscrição dos trabalhadores nos organismos de proteção social, designadamente Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Segurança social, bem como garantir o tratamento dos procedimentos daí decorrentes;
j) Promover as verificações domiciliárias e as juntas médicas por motivo de doença natural;
k) Solicitar juntas médicas por motivo de acidente em serviço e doença profissional;
l) Assegurar os processos de aposentação e de submissão a junta médica decorrente de eventual incapacidade;
m) Gerir o processo de gestão e controlo da assiduidade dos trabalhadores;
n) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos;
o) Assegurar o controlo das despesas de pessoal em relação às previsões orçamentais e a respetiva cabimentação e controlo orçamental;
p) Garantir o processamento das remunerações permanentes e ocasionais nomeadamente, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo e outras remunerações do pessoal e proceder à retenção dos respetivos descontos;
q) Proceder à verificação da manutenção da qualidade de beneficiário da ADSE e ao respetivo controlo das comparticipações de despesas de saúde comparticipadas pela ADSE;
r) Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório.
Divisão de Saúde Ocupacional e Intervenção Social (DSOIS) do Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais (DFCEF) do Departamento Jurídico (DJ)
Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso (DAJC) do Departamento Jurídico (DJ)
São competências da DAJC:
Divisão de Património (DP) do Departamento de Património e Compras (DPC)
São competências da DP:
Divisão de Compras e Gestão de Contratos (DCGC) do Departamento de Património e Compras (DPC)
Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI) do Departamento de Informática (DI)
São competências da DRI:
a) Garantir a gestão, ampliação e interligação da infraestrutura da Rede de Comunicações municipal, com vista a assegurar a integração otimizada dos serviços e equipamentos municipais no sistema de informação municipal;
b) Garantir a gestão, atualização, manutenção e exploração das redes e equipamentos de comunicações de "voz" e "dados", de forma a garantir o melhor desempenho da Rede de Comunicações municipal e dos serviços disponibilizados;
c) Assegurar a conceção, administração e manutenção dos sistemas de proteção e segurança informática e de dados;
d) Prosseguir a conceção, atualização, administração, manutenção e adequada exploração da infraestrutura tecnológica central, incluindo os sistemas de processamento, armazenamento e segurança de dados;
e) Garantir a gestão do Data Center municipal;
f ) Garantir a gestão, manutenção e operações dos sistemas informáticos instalados, assegurando o cumprimento das políticas de administração informática e de controlo que se encontrem estabelecidas;
g) Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
h) Acompanhar e emitir pareceres sobre estudos e soluções de âmbito informático e de comunicações, desenvolvidas por entidades externas;
i) Manter atualizado o cadastro de equipamentos e suportes informáticos municipais;
j) Assegurar o apoio transversal ao utilizador numa perspetiva de centralização das necessidades (Service Desk) e garantir uma resposta ágil, eficiente e eficaz aos diversos pedidos de apoio e intervenção ("pedidos de serviço" e "incidentes");
k) Promover, em articulação com demais serviços, a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia assentes na implementação de soluções tecnológicas, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades do Município;
l) Proceder ao estudo e propor medidas alternativas na área dos processos e procedimentos, de modo a simplificar e a agilizar a atividade administrativa e tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna e tendentes a impulsionar processos de desconcentração e descentralização administrativa que potenciem novas arquiteturas organizacionais e tecnológicas;
m) Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organização, através da execução e revisão de processos, procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços, numa perspetiva de otimização e desmaterialização;
n) Criar, rever e/ou atualizar formulários, internos e externos, em articulação com os serviços, estimulando a facilidade de preenchimento e a desmaterialização dos mesmos;
o) Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;
p) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, incluindo uma subunidade orgânica conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afeta à área da "Segurança Informática", na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.
Divisão de Gestão de Utilizadores e Aplicações (DGUA) do Departamento de Informática (DI)
São competências da DGUA:
Divisão de Projetos e Obras (DPO) do Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)
São competências da DPO:
Divisão de Empreitadas (DE) do Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)
São competências da DE:
Divisão de Mobilidade e Trânsito (DMT) do Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)
São competências da DMT:
Divisão de Infraestruturas Viárias e Iluminação Pública (DIVIP) do Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)
São competências da DIVIP:
Divisão de Instrumentos de Gestão Territorial e Planeamento (DIGTP) do Departamento de Planeamento Urbanístico (DPU)
São competências da DIGTP:
Divisão de Reabilitação e Revitalização Urbana (DRRU) do Departamento de Planeamento Urbanístico (DPU)
São competências da DRRU:
Divisão Técnica e Administrativa (DTA) do Departamento de Administração Urbanística (DAU)
São competências da DTA:
Divisão de Gestão e Administração Urbanística (DGAU) do Departamento de Administração Urbanística (DAU)
São competências da DGAU:
Divisão de Reconversão Urbanística de AUGIs (DRUA) do Departamento de Administração Urbanística (DAU)
São competências da DRUA:
Gabinete de Apoio à Gestão (GAG) da Direção Municipal de Serviços Urbanos (DMSU)
Divisão de Limpeza Urbana (DLU) do Departamento de Higiene Urbana (DHU)
São competências da DLU:
Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos (DPGR) do Departamento de Higiene Urbana (DHU)
Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM) do Departamento de Manutenção de Equipamentos e Frota (DMEF)
São competências da DMEM:
Serviço de Manutenção de Habitação Municipal (SMHM) da Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM)
São competências do SMHM:
Divisão de Gestão e Manutenção de Frota (DGMF) do Departamento de Manutenção de Equipamentos e Frota (DMEF)
São competências da DGMF:
Divisão de Espaços Verdes (DEV) do Departamento de Espaços Verdes e Serviços Conexos (DEVSEC)
São competências da DEV:
Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU) do Departamento de Espaços Verdes e Serviços Conexos (DEVSEC)
São competências da DGPU:
Serviço Veterinário Municipal (SVM) do Departamento de Espaços Verdes e Serviços Conexos (DEVSEC)
São competências do SVM:
Serviço de Gestão Cemiterial (SGC) do Departamento de Espaços Verdes e Serviços Conexos (DEVSEC)
São competências do SGC:
Gabinete de Coordenação e Controlo de Projetos (GCCP) e Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) da Direção Municipal de Economia, Inovação e Comunicação (DMEIC)
1 - No âmbito da organização interna da Direção Municipal de Economia, Inovação e Comunicação (DMEIC), reportando diretamente ao respetivo dirigente, e mantendo-se enquanto tal se repute adequado, poderá operar uma subunidade orgânica conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º
2 - São atribuições da Direção Municipal a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Coordenação e Controlo de Projetos (GCCP):
a) Assistir na coordenação interdepartamental dos projetos municipais que pela sua natureza e configuração recomendem uma especial articulação entre serviços;
b) Prestar apoio na gestão das relações com terceiros no âmbito de projetos estratégicos e de âmbito interdepartamental;
c) Controlar e gerir o andamento dos projetos estratégicos e estruturantes de âmbito municipal;
d) Identificar e reportar acerca do andamento dos projetos estratégicos e/ou estruturantes municipais, sinalizando em especial situações de deficiente execução programática, física e/ou financeira.
2 - São atribuições da Direção Municipal a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE):
a) Apoiar os trabalhos de programação e planeamento estratégico da competência do Município de Almada, incluindo todos os aspetos administrativos, organizativos, de reporte e de controlo de execução;
b) Assistir na preparação e redação dos instrumentos estratégicos municipais;
c) Atuar como estrutura de pesquisa provisional, projeção da evolução contextual futura, e assistir na preparação de propostas de âmbito estratégico global ou setorial.
Divisão de Desenvolvimento Económico e Emprego (DDEE) do Departamento de Economia e Desenvolvimento Local (DEDL)
São competências da DDEE:
Divisão de Turismo (DTUR) do Departamento de Economia e Desenvolvimento Local (DEDL)
São competências da DTUR:
Divisão de Mercados, Comércio e Espaço Público (DMCEP) do Departamento de Economia e Desenvolvimento Local (DEDL)
São competências da DMEPC:
Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em três subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas da "Gestão da Publicidade" (GPUB), da "Ocupação do Espaço Público" (GOEP), dos "Mercados e Comércio" (GMERC), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.
Divisão de Educação e Sensibilização Ambiental (DESA) do Departamento de Inovação, Ambiente, Clima e Sustentabilidade (DIACS)
Divisão de Inovação, Clima e Energia (DICE)/Cidades Inteligentes do Departamento de Inovação, Ambiente, Clima e Sustentabilidade (DIACS)
São competências da DICE:
Divisão de Informação, Comunicação e Imagem (DICI) do Departamento de Comunicação (DCOM)
Divisão de Protocolo e Relações Internacionais (DPRI) do Departamento de Comunicação (DCOM)
São competências da DPRI:
Gabinete de Apoios e Benefícios Públicos (GABP) e Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA) da Direção Municipal de Desenvolvimento Social (DMDS)
Divisão de Bibliotecas e Arquivos (DBA) do Departamento de Cultura (DC)
São competências da DBA:
Divisão de Programação e Atividade Cultural (DPAC) do Departamento de Cultura (DC)
São competências da DPAC:
Divisão de Museus e Património Cultural (DMPC) do Departamento de Cultura (DC)
São competências da DMPC:
Centro de Arte Contemporânea (CAC) do Departamento de Cultura (DC)
São competências do CAC:
Divisão de Programação e Atividade Desportiva (DPAD) do Departamento de Desporto (DD)
São competências da DPAD:
Divisão de Gestão de Equipamentos de Desporto (DGED) do Departamento de Desporto (DD)
São competências da DGED:
Divisão de Educação (DEDUC) do Departamento de Educação e Juventude (DEJ)
1 - São competências da DEDUC:
a) Apoiar na definição e participar na execução das políticas e estratégias definida para a intervenção municipal nas áreas da ação social escolar, da animação socioeducativa, e dos projetos sócio educacionais;
b) Conceber e implementar medidas destinadas ao desenvolvimento integral dos cidadãos, crianças, alunos e restante comunidade educativa, designadamente através do estímulo ao interesse na aprendizagem ao longo da vida, e à participação no c) desenvolvimento das comunidades educativas e juvenis locais;
d) Desenvolver e disponibilizar programas de discriminação positiva e de promoção da igualdade de oportunidades, nomeadamente no âmbito da frequência escolar e do sucesso escolar, educativo e social;
e) Dar cumprimento às competências municipais na área da ação social escolar, nomeadamente em matéria de apoio alimentar e disponibilização de auxílios económicos ou programas similares;
f) Definir, propor e executar o Plano Municipal de Transportes Escolares, cumprindo com todos os procedimentos e requisitos necessários à sua aprovação e prossecução;
g) Gerir o funcionamento dos transportes escolares e em particular dos transportes para crianças e alunos com requisitos especiais de mobilidade, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades locais;
h) Assegurar a coordenação de rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, particularmente em matéria da qualidade alimentar e higiosanitária, em colaboração com outras unidades orgânicas do Município e com os estabelecimentos escolares;
i) Assegurar a colocação e gestão do pessoal não docente nos jardins-de-infância da rede pública, de acordo com as políticas municipais e em conformidade com o normativo legal aplicável;
j) Promover, em parceria com as comunidades educativas locais, a realização de projetos que visem o desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos alunos, designadamente na perspetiva da educação para a cidadania e da experiência da participação cívica e democrática;
k) Assegurar a implementação da componente de apoio à família das crianças matriculadas nos jardins-de-infância da rede pública;
l) Promover a cooperação com as entidades e instituições que localmente demonstrem capacidade para o prosseguimento de ações na área da educação, nomeadamente escolas, associações de pais e serviços locais de educação e instituições locais com objetivos relacionados com a intervenção social educativa;
m) Participar na promoção de atividades socioeducativas em articulação com outros serviços municipais, nomeadamente das áreas do desporto, da juventude, da cultura e da ação social, facilitando a realização de programas conjuntos;
n) Dinamizar e acompanhar a participação da comunidade educativa, designadamente das escolas, na implementação dos seus projetos educativos e socioeducativos, incentivando a territorialização das práticas educativas e o enquadramento nas políticas de intervenção local;
o) Dinamizar a participação dos agentes educativos nas atividades municipais que se organizem em cooperação com a aquela comunidade;
p) Assegurar a informação e divulgação das atividades realizadas pelo Município e comunidade educativa, e a produção de conteúdos de natureza pedagógica;
q) Criar incentivos à continuação dos estudos e do percurso educativo escolar, e ao desenvolvimento do conhecimento designadamente por via da atribuição de bolsas de estudos no ensino superior;
r) Colaborar com os serviços municiais competentes em matéria de gestão de equipamentos, para efeitos da realização das ações relacionadas com os recursos físicos e materiais do sistema educativo local, nomeadamente ao nível da beneficiação e reparação dos edifícios escolares do 1.º ciclo e do pré-escolar, dos equipamentos e dos materiais de suporte à atividade educativa;
s) Sinalizar as necessidades e contribuir para a intervenção municipal nas áreas da manutenção e reparação dos edifícios escolares e logradouros do 1.º ciclo e pré-escolar; t) Assegurar a gestão do parque escolar, incluindo a apresentação de propostas fundamentadas para a construção de novas escolas e a participação na elaboração dos respetivos programas, e acompanhamento dos estudos e projetos de arquitetura em estreita cooperação com os serviços municipais competentes na matéria;
u) Planear e orientar, em articulação com os serviços competentes em matéria de compras e aprovisionamento, as operações relacionadas com a aquisição e instalação do equipamento, mobiliário e material didático necessário às atividades educativas e que se considerem indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da escolaridade;
v) Participar, em articulação com os serviços da proteção civil, no desenvolvimento e implementação dos planos de segurança nos edifícios escolares, incluindo todos os procedimentos prévios, de simulação e de atualização;
w) Contribuir para o desenvolvimento, atualização e maximização da utilização da rede de bibliotecas escolares, em articulação os serviços municipais especialmente competentes para esses equipamentos;
x) Assegurar a gestão da rede escolar a partir da Carta Educativa do concelho e a atualização permanente desse instrumento, incluindo os contactos necessários para o efeito com a tutela, e a prestação de informação aos serviços municipais relevantes na matéria;
y) Garantir o pleno e permanente funcionamento dos equipamentos e infraestruturas relacionadas com as TIC em contexto escolar, e a necessária articulação com os serviços municipais competentes para o efeito;
z) Colaborar na realização dos trabalhos do Conselho Municipal de Educação, incluindo pela disponibilização das condições físicas para o seu funcionamento corrente e continuado;
aa) Assegurar a produção e a divulgação de informação relativa às atividades realizadas pelo Município e pela comunidade educativa, e a correspondente produção de conteúdos de natureza pedagógica sempre que tal se repute vantajoso para os processos de aprendizagem e para a valorização da função escolar;
bb) Assegurar a representação autárquica nos órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias não agregadas;
cc) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em três subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas da "Ação Social Escolar" (GTASE), da "Gestão de Equipamentos Escolares" (GESC), e da "Programação e Planeamento na Educação" (PLANEDUC).
2 - Em conformidade com o previsto na alínea cc) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir especificamente pelo Gabinete Técnico de Ação Social Escolar (GTASE):
a) Garantir os procedimentos necessários para a atribuição dos apoios da Ação Social Escolar aos alunos carenciados do 1.º ciclo e pré-escolar, incluindo o apoio ao fornecimento de refeições, os auxílios económicos diretos, e os benefícios associados aos sistemas de cooperação com escolas de outros níveis de ensino, conforme a legislação em vigor;
b) Participar em especial na coordenação da rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente na vertente da qualidade alimentar e higiosanitária;
c) Assegurar as operações relacionadas com do Plano Municipal de Transportes Escolares;
d) Coordenar a implementação da Componente de Apoio à Família das crianças matriculadas nos Jardins-de-infância da rede pública;
e) Instruir e propor no âmbito dos processos de atribuição das bolsas de estudo e de investigação a alunos do concelho que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior.
3 - As restantes subunidades previstas na alínea cc) do n.º 1 fica na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar, para efeitos da eventual prossecução de atribuições da divisão.
Divisão de Juventude (DJUVE) do Departamento de Educação e Juventude (DEJ)
São competências da DJUVE:
Divisão de Intervenção e Integração Social (DIIS) do Departamento de Intervenção Social e Habitação (DISH)
Divisão de Habitação (DHABIT) do Departamento de Intervenção Social e Habitação (DISH)
Divisões de Gestão e Administração Urbanística 1 a 4
ANEXO D
Organograma dos Serviços Municipais (Estruturas Nuclear e Flexível)
(ver documento original)
311674403