São competências do DAU:
- a)Desenvolver os procedimentos relativos à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas, incluindo a respetiva fiscalização técnica urbanística, considerando a estratégia global de desenvolvimento municipal e os instrumentos legais, regulamentares e de gestão to território aplicáveis;
- b)Conduzir com celeridade, assertividade, rigor e transparência, as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, tendo por referência os legítimos direitos dos cidadãos, dos promotores e dos utilizadores do espaço público;
- c)Contribuir para a regularidade e previsibilidade dos processos administrativos de âmbito urbanístico, em benefício dos cidadãos direta ou indiretamente interessados, e das atividades económicas de alguma forma dependentes daqueles;
- d)Assegurar, na ação dos serviços de urbanismo, a prossecução de padrões adequados de qualificação, requalificação e identificabilidade do espaço urbano, orientando e regulando a dinâmica dos intervenientes nos processos de transformação do edificado, da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados, tendo em vista a valorização sustentada e duradoura do território concelhio;
- e)Propor e promover atividades que visem estimular a recuperação e a requalificação das zonas urbanas já construídas, no sentido de melhorar a qualidade de vida dos residentes e a adequada composição do espaço público e urbano;
- f)Coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores públicos ou privados com intervenção ao nível do subsolo e das infraestruturas de abastecimento, com vista à gestão criteriosa dos vários espaços sob gestão municipal, e por forma a minimizar o eventual impacto negativo dessas atividades;
- g)Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício de atividade económica ou práticas urbanísticas incorretas;
- h)Contribuir ativamente para a estruturação urbanística e normalização territorial das áreas urbanas de génese ilegal, assistindo estas áreas numa passagem sistemática e faseada para estádios mais adequados de integração na malha programada e planeada envolvente;
- i)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de gestão e administração do território, tendo em vista a sua adequada utilização em conformidade com o normativo legal aplicável, os instrumentos de gestão territorial em vigor, e a maximização da utilidade económica e social da propriedade pública e privada.