São competências do DMEF:
- a)Assegurar, por via de uma adequada programação e da atempada intervenção, a gestão dos equipamentos municipais imóveis e respetivas infraestruturas e equipamentos móveis complementares, em articulação com os serviços utilizadores ou por qualquer outra forma tenha o uso os mesmos;
- b)Elaborar, anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos, um Plano de Manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores, e programado no tempo;
- c)Desenvolver os processos e as atividades necessárias à catalogação permanente, vigilância ativa, e execução de planos de gestão da manutenção preventiva e corretiva dos ativos fixos tangíveis, bem como à determinação das respetivas necessidades de renovação e melhoria, nomeadamente as que decorram de obrigações legais;
- d)Gerir os contratos existentes ou a estabelecer no âmbito das suas competências, e em especial tendo em vista o permanente e adequado funcionamento dos equipamentos técnicos e tecnológicos;
- e)Assegurar os adequados níveis de conservação e adequação funcional do património habitacional social, e concertação com os serviços competentes em matéria de gestão da habitação;
- f)Participar nos processos de programação, projeto e execução de obras municipais, nas componentes sob a sua alçada e tendo em vista o exercício futuro das suas funções de conservação e manutenção, direta ou contratual, de equipamentos que possam vir a ser instalados;
- g)Manter, em articulação com os serviços competentes em matéria de obras, uma adequada capacidade para responder, de forma flexível e rápida, às situações de emergência relativa aos imóveis, bem como a ocorrências sobre as demais infraestruturas e equipamentos incluídos no seu âmbito;
- h)Garantir as atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município e a gestão eficiente e eficaz da frota municipal, por via da sua intervenção direta ou contratual em matéria de conservação e reparação;
- i)Manter e gerir adequadamente os meios próprios necessários para o desempenho de funções municipais de conservação e administração da frota municipal de viaturas e equipamentos motorizados ou similares, incluindo dos respetivos parques e oficinas;
- j)Propor e executar o plano de renovação da frota, mantendo-o atualizado;
- k)Garantir o apoio logístico aos eventos culturais, recreativos ou institucionais do Município, em matéria de transporte e intervenção relacionada com os equipamentos da sua competência;
- l)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais relacionadas com a gestão e manutenção da frota municipal de viaturas e máquinas sob a sua alçada, e a conservação e manutenção dos equipamentos municipais, independentemente do utilizador, incluindo imóveis e infraestruturas técnicas usualmente associadas, designadamente redes elétricas, AVAC, canalizações e outras de âmbito eletromecânico específicas.