São competências do DEJ:
- a)Promover e assegurar a execução das políticas municipais para as áreas da Educação e da Juventude, considerando em especial, e de forma estratégica, o referencial "Almada Cidade Educadora" conforme previsto na respetiva Carta, em linha com as orientações da tutela para o setor, e em diálogo permanente com a Administração Central, com as Juntas de Freguesia, e com os agentes educativos, sociais e culturais;
- b)Proceder ao planeamento, à programação de atividades e à realização das ações que devam ser prosseguidas no sentido da implementação das linhas de orientação do setor da educação no âmbito municipal, por si e em articulação com os serviços da tutela competente;
- c)Executar, implementar e monitorizar o Plano Educativo de Almada (PEC) e os demais instrumentos análogos, conexos ou complementares em vigor;
- d)Coordenar e acompanhar a intervenção socioeducativa assegurada pelos equipamentos educativos municipais, em observância dos princípios orientadores do PEC e dos objetivos aprovados anualmente pelos órgãos autárquicos para o mesmo;
- e)Coordenar a intervenção municipal no sistema educativo local, no exercício das atribuições e competências fixadas nos termos da lei e das políticas locais e nacionais para o setor da educação e âmbitos conexos;
- f)Coordenar a participação do Município nas redes nacionais e internacionais dos setores da Educação e da Juventude, designada mas não exclusivamente na Associação Internacional das Cidades Educadoras;
- g)Coordenar, organizar e assegurar a adequada participação técnica nas estruturas de concertação concelhia, nomeadamente no Conselho Municipal de Educação de Almada, no Fórum Municipal de Juventude, e no Conselho Municipal de Segurança;
- h)Promover, implementar e apoiar a inovação e a criatividade em projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo e social das populações, elevando a sua qualificação e proficiência no domínio da cidadania;
- i)Promover a realização e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos na Carta Educativa;
- j)Incentivar e apoiar a realização de estudos sobre a população estudantil concelhia, a população jovem, e outros segmentos relacionados, em colaboração com organizações de âmbito local, nacional ou internacional;
- k)Coordenar os instrumentos e mecanismos de comunicação dirigidos à comunidade educativa e população jovem;
- l)Assegurar a representação autárquica nos órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias não agregadas;
- m)Conceber, executar e/ou apoiar programas, projetos e atividades que promovam a equidade no acesso à educação, a qualificação das populações através das ofertas regulares de ensino e de outras modalidades como sejam a formação profissional, a formação de segunda oportunidade, a educação ao longo da vida e outros similares, a inclusão nomeadamente das crianças e jovens com deficiência, o sucesso educativo, e o reconhecimento da excelência individual e coletiva;
- n)Colaborar no apoio às estruturas e entidades locais na concretização dos seus projetos nas áreas da educação e juventude, tendo em vista o reforço do desenvolvimento local e a territorialização de boas iniciativas e práticas, garantindo a convergência e o alinhamento destas com os objetivos estratégicos visados e aprovados pelo Município;
- o)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as atribuições e competências no plano da gestão e administração das funções educativas reservadas para o Município e a coadjuvação no cumprimento das atribuições da Administração Central, bem como a dinamização da população jovem no plano social, cultural, associativo e de integração na vida ativa e cidadã.