- 1 -São competências da DCGC:
- a)Assegurar a gestão estratégica e conduzir os processos de aquisição de bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, em articulação com os serviços envolvidos;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, de acordo com o regime legal aplicável, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- c)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- e)Promover estudos que permitam criar um sistema de controlo e analisar os custos de aquisições de bens e serviços e elaborar estatísticas mensais sobre custos de cada serviço, a nível de aquisição de materiais e equipamentos;
- f)Assegurar a gestão estratégica e conduzir os processos de aquisição de bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, em articulação com os serviços envolvidos;
- g)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, de acordo com o regime legal aplicável, conjuntamente com a apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- h)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- i)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- j)Promover estudos que permitam criar um sistema de controlo e analisar os preços de aquisições de bens e serviços;
- k)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em três subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas de "Contratação Pública de Aquisições" (GCPA), "Gestão de Stocks e Avaliação de Fornecedores" (GSAF) e "Gestão de Armazéns" (GGA).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea k) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo Gabinete de Contratação Pública de Aquisições (GCPA):
- a)Assegurar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços por ajuste direto, concurso público, concurso de prévia qualificação, diálogo concorrencial, leilão eletrónico e outros;
- b)Assegurar o controlo dos prazos de execução dos procedimentos e dos fornecimentos dos bens e serviços e participar nos processos de decisão de contratação e assegurar a tramitação processual com informação aos serviços clientes internos.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea k) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo Gabinete de Gestão de Stocks e Avaliação de Fornecedores (GSAF):
- a)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, de acordo com os critérios definidos em articulação com os armazéns e com os serviços, garantindo o controlo e gestão dos bens em armazém, com o recurso a novas tecnologias, na base de informatização de circuitos e normalização de procedimentos e suportes documentais;
- b)Proceder à codificação dos bens e serviços;
- c)Gerir o processo de conferência de faturas;
- d)Gerir o processo de qualificação e avaliação contínua de fornecedores.
- 4 -Em conformidade com o previsto na alínea k) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo Gabinete de Gestão de Armazéns (GGARM):
- a)Assegurar a arrumação, movimentação, guarda e conservação das existências;
- b)Gerir os stocks em articulação com o Gabinete de Gestão de Stocks e Avaliação de Fornecedores;
- c)Movimentar, em tempo real, as entradas e saídas em armazém;
- d)Proceder à avaliação regular dos stocks e propor a sua atualização em função da sua racionalidade e obsolescência.
Artigo 16.º — Divisão de Compras e Gestão de Contratos (DCGC) do Departamento de Património e Compras (DPC)
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018