São competências da DIVIP:
- a)Apreciar e coordenar com os serviços competentes e operadores relevantes, todas as intervenções a realizar na via pública sob jurisdição do Município, designadamente a execução de trabalhos em infraestruturas,
- b)Emitir parecer e participar nas situações de realização de provas desportivas, colocação de publicidade ou outras utilizações e ocupação da via pública que pela sua natureza possam requerer ou recomendar acompanhamento especializado;
- c)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e ao Departamento de Administração Urbanística em matéria de rede viária e trânsito;
- d)Assegurar, em articulação com as Juntas de Freguesia, a colocação de abrigos de passageiros e outro mobiliário urbano, garantir a manutenção das vias, passeios e calçadas, e promover em permanência a respetiva sinalização;
- e)Coordenar a execução dos trabalhos de construção e manutenção de arruamentos, parqueamentos, passeios, percursos cicláveis e outros similares, por administração direta ou com recurso a empreitada e fornecimento de serviços externo, assegurando a atualização do respetivo cadastro, e dando conhecimento da mesma aos demais serviços municipais que possam beneficiar dessa informação;
- f)Gerir o Estaleiro Municipal afeto às atividades de manutenção e conservação da rede viária;
- g)Coordenar, e executar em permanente coordenação, os trabalhos solicitados pelos serviços municipais competentes em matéria de mobilidade urbana e trânsito, e pela ECALMA;
- h)Assegurar, por administração direta, as demolições solicitadas que se reputem necessárias ao cumprimento das respetivas competências e prossecução do objeto correspondente;
- i)Assegurar a execução e manutenção da sinalização de trânsito vertical, horizontal e semafórica, bem como do mobiliário urbano de comodidade e segurança para condutores e peões;
- j)Acompanhar e verificar a execução por empreitada de obras de construção, de conservação e beneficiação da rede viária municipal;
- k)Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
- l)Assegurar a gestão e atualização do Plano Diretor de Iluminação Pública do concelho, priorizando soluções energeticamente eficientes que otimizem a operação e o funcionamento do sistema e garantam níveis de iluminação de qualidade (telegestão e LED), em coordenação com os serviços municipais competentes e a entidade concessionária;
- m)Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica;
- n)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente ao "Rede Viária" (GVIA) e à "Iluminação Pública" (GIP), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.