São competências da DRRU:
- a)Assegurar as atividades que promovam a qualificação urbana, nomeadamente a elaboração e acompanhamento de projetos de reabilitação em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), Núcleos Históricos, de Edifícios Classificados e com valor patrimonial;
- b)Coordenar e implementar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana;
- c)Elaborar estudos e de projetos de desenho urbano de requalificação urbana, de qualificação da imagem urbana, nomeadamente ao nível de percursos, mobiliário urbano, cor, sinalização e espaços verdes, e de projetos referentes a remates de malha urbana de suporte às atividades da Gestão e Administração Urbana;
- d)Elaborar relatórios técnicos de análise de patologias da construção nas áreas delimitadas das ARU e Núcleos Históricos;
- e)Assegurar a análise do projeto, do edifício, da proposta técnica da obra e o seu acompanhamento referente a empreitadas para processos ARU, de iniciativa particular;
- f)Prestar a assistência técnica aos projetos e obras referentes a processos ARU;
- g)Prestar assessoria à Gestão Urbanística no âmbito de estudos interpretativos da aplicação do PDM nas zonas urbanas consolidadas;
- h)Coordenar os trabalhos de consultoria desenvolvidos no âmbito da atividade de estudos e de projetos;
- i)Assegurar o apoio à Gestão e Administração Urbana na apreciação conjunta de projetos de particulares nas áreas delimitadas das ARU e como Núcleos Históricos;
- j)Assegurar a apreciação conjunta de projetos de arranjos exteriores de loteamentos de iniciativa privada.
- k)Analisar e emitir pareceres no âmbito de programas de incentivo à reabilitação urbana e definir estratégias para a sua aplicação;
- l)Elaborar estudos de caracterização urbana e promover a execução ou atualização de regulamentos municipais de natureza urbanística;
- m)Propor objetivos estratégicos de reabilitação do espaço público e do parque edificado;
- n)Proceder à atualização do levantamento de imóveis degradados;
- o)Apresentar propostas relativas a áreas de intervenção prioritária e definir os respetivos termos de referência;
- p)Analisar e emitir pareceres no âmbito de programas de incentivo à reabilitação urbana e definir estratégias para a sua aplicação;
- q)Participar na definição de usos do edificado, das infraestruturas, do espaço público e da mobilidade, em articulação com as diversas unidades orgânicas envolvidas na melhoria da qualidade dos territórios incluídos em Áreas Urbanas Consolidadas;
- r)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas das "Intervenções de Reabilitação Urbana" (GIRU) e dos "Incentivos e Planeamento" (GIP), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.