São competências da DGAU:
- a)Administrar o território afeto à Divisão e gerir as operações urbanísticas, nas fases de apreciação dos pedidos e da subsequente fiscalização, de acordo com os instrumentos de ordenamento, diretrizes de administração e gestão e as normas regulamentares;
- b)Assegurar uma ação proativa tendo em vista a elevada qualificação urbana e valorização ambiental do território concelhio, mediante a responsabilização de proprietários e de outras entidades, através da adoção e divulgação de regras de intervenção urbanística, em articulação com os demais serviços competentes em função da matéria;
- c)Desenvolver os trâmites processuais referentes a quantificação de taxas e fixação das condições de licenciamento;
- d)Instruir e apreciar os processos de licenciamento de empreendimentos e estabelecimentos turísticos;
- e)Instruir e apreciar os processos relativos ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares e estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares ou de prestação de serviços cujo funcionamento envolva riscos para a saúde e segurança das pessoas, promovendo vistorias e emitindo as licenças de utilização;
- f)Intervir na garantia da conservação dos imóveis privados, agindo e atuando coercivamente em situação de incumprimento, nos termos legais aplicáveis;
- g)Garantir a articulação das atividades de administração e gestão urbana com os restantes serviços com intervenção correlacionada, e os SMAS;
- h)Acompanhar e intervir na elaboração dos estudos urbanísticos com impacto no ordenamento urbano e na administração e gestão do território, contribuindo com o conhecimento que detém do território e dos mecanismos associados à dinâmica de transformação por iniciativa de particulares;
- i)Colaborar na atualização da cartografia geográfica de solos no âmbito do sistema de informação geográfica municipal;
- j)Colaborar com o Departamento de Planeamento Urbanístico na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da área de intervenção;
- k)Participar nas vistorias técnicas efetuadas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- l)Desenvolver os procedimentos e mecanismos de salvaguarda associados à receção provisória e definitiva de obras de urbanização.