1 - São competências da DEDUC:
a) Apoiar na definição e participar na execução das políticas e estratégias definida para a intervenção municipal nas áreas da ação social escolar, da animação socioeducativa, e dos projetos sócio educacionais;
b) Conceber e implementar medidas destinadas ao desenvolvimento integral dos cidadãos, crianças, alunos e restante comunidade educativa, designadamente através do estímulo ao interesse na aprendizagem ao longo da vida, e à participação no c) desenvolvimento das comunidades educativas e juvenis locais;
d) Desenvolver e disponibilizar programas de discriminação positiva e de promoção da igualdade de oportunidades, nomeadamente no âmbito da frequência escolar e do sucesso escolar, educativo e social;
e) Dar cumprimento às competências municipais na área da ação social escolar, nomeadamente em matéria de apoio alimentar e disponibilização de auxílios económicos ou programas similares;
f) Definir, propor e executar o Plano Municipal de Transportes Escolares, cumprindo com todos os procedimentos e requisitos necessários à sua aprovação e prossecução;
g) Gerir o funcionamento dos transportes escolares e em particular dos transportes para crianças e alunos com requisitos especiais de mobilidade, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades locais;
h) Assegurar a coordenação de rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, particularmente em matéria da qualidade alimentar e higiosanitária, em colaboração com outras unidades orgânicas do Município e com os estabelecimentos escolares;
i) Assegurar a colocação e gestão do pessoal não docente nos jardins-de-infância da rede pública, de acordo com as políticas municipais e em conformidade com o normativo legal aplicável;
j) Promover, em parceria com as comunidades educativas locais, a realização de projetos que visem o desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos alunos, designadamente na perspetiva da educação para a cidadania e da experiência da participação cívica e democrática;
k) Assegurar a implementação da componente de apoio à família das crianças matriculadas nos jardins-de-infância da rede pública;
l) Promover a cooperação com as entidades e instituições que localmente demonstrem capacidade para o prosseguimento de ações na área da educação, nomeadamente escolas, associações de pais e serviços locais de educação e instituições locais com objetivos relacionados com a intervenção social educativa;
m) Participar na promoção de atividades socioeducativas em articulação com outros serviços municipais, nomeadamente das áreas do desporto, da juventude, da cultura e da ação social, facilitando a realização de programas conjuntos;
n) Dinamizar e acompanhar a participação da comunidade educativa, designadamente das escolas, na implementação dos seus projetos educativos e socioeducativos, incentivando a territorialização das práticas educativas e o enquadramento nas políticas de intervenção local;
o) Dinamizar a participação dos agentes educativos nas atividades municipais que se organizem em cooperação com a aquela comunidade;
p) Assegurar a informação e divulgação das atividades realizadas pelo Município e comunidade educativa, e a produção de conteúdos de natureza pedagógica;
q) Criar incentivos à continuação dos estudos e do percurso educativo escolar, e ao desenvolvimento do conhecimento designadamente por via da atribuição de bolsas de estudos no ensino superior;
r) Colaborar com os serviços municiais competentes em matéria de gestão de equipamentos, para efeitos da realização das ações relacionadas com os recursos físicos e materiais do sistema educativo local, nomeadamente ao nível da beneficiação e reparação dos edifícios escolares do 1.º ciclo e do pré-escolar, dos equipamentos e dos materiais de suporte à atividade educativa;
s) Sinalizar as necessidades e contribuir para a intervenção municipal nas áreas da manutenção e reparação dos edifícios escolares e logradouros do 1.º ciclo e pré-escolar; t) Assegurar a gestão do parque escolar, incluindo a apresentação de propostas fundamentadas para a construção de novas escolas e a participação na elaboração dos respetivos programas, e acompanhamento dos estudos e projetos de arquitetura em estreita cooperação com os serviços municipais competentes na matéria;
u) Planear e orientar, em articulação com os serviços competentes em matéria de compras e aprovisionamento, as operações relacionadas com a aquisição e instalação do equipamento, mobiliário e material didático necessário às atividades educativas e que se considerem indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da escolaridade;
v) Participar, em articulação com os serviços da proteção civil, no desenvolvimento e implementação dos planos de segurança nos edifícios escolares, incluindo todos os procedimentos prévios, de simulação e de atualização;
w) Contribuir para o desenvolvimento, atualização e maximização da utilização da rede de bibliotecas escolares, em articulação os serviços municipais especialmente competentes para esses equipamentos;
x) Assegurar a gestão da rede escolar a partir da Carta Educativa do concelho e a atualização permanente desse instrumento, incluindo os contactos necessários para o efeito com a tutela, e a prestação de informação aos serviços municipais relevantes na matéria;
y) Garantir o pleno e permanente funcionamento dos equipamentos e infraestruturas relacionadas com as TIC em contexto escolar, e a necessária articulação com os serviços municipais competentes para o efeito;
z) Colaborar na realização dos trabalhos do Conselho Municipal de Educação, incluindo pela disponibilização das condições físicas para o seu funcionamento corrente e continuado;
aa) Assegurar a produção e a divulgação de informação relativa às atividades realizadas pelo Município e pela comunidade educativa, e a correspondente produção de conteúdos de natureza pedagógica sempre que tal se repute vantajoso para os processos de aprendizagem e para a valorização da função escolar;
bb) Assegurar a representação autárquica nos órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias não agregadas;
cc) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em três subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas da "Ação Social Escolar" (GTASE), da "Gestão de Equipamentos Escolares" (GESC), e da "Programação e Planeamento na Educação" (PLANEDUC).
2 - Em conformidade com o previsto na alínea cc) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir especificamente pelo Gabinete Técnico de Ação Social Escolar (GTASE):
a) Garantir os procedimentos necessários para a atribuição dos apoios da Ação Social Escolar aos alunos carenciados do 1.º ciclo e pré-escolar, incluindo o apoio ao fornecimento de refeições, os auxílios económicos diretos, e os benefícios associados aos sistemas de cooperação com escolas de outros níveis de ensino, conforme a legislação em vigor;
b) Participar em especial na coordenação da rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente na vertente da qualidade alimentar e higiosanitária;
c) Assegurar as operações relacionadas com do Plano Municipal de Transportes Escolares;
d) Coordenar a implementação da Componente de Apoio à Família das crianças matriculadas nos Jardins-de-infância da rede pública;
e) Instruir e propor no âmbito dos processos de atribuição das bolsas de estudo e de investigação a alunos do concelho que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior.
3 - As restantes subunidades previstas na alínea cc) do n.º 1 fica na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar, para efeitos da eventual prossecução de atribuições da divisão.