- 1 -São criadas as seguintes Divisões, para efeitos de execução da sentença judicial condenatória proferida no âmbito do Processo n.º 491/07.9BEALM:
- a)Divisão de Gestão e Administração Urbanística 1;
- b)Divisão de Gestão e Administração Urbanística 2;
- c)Divisão de Gestão e Administração Urbanística 3;
- d)Divisão de Gestão e Administração Urbanística 4.
- 2 -Em consequência da sentença referida no número anterior, as atribuições e competências das divisões previstas no mesmo reportam-se à estrutura orgânica em vigor à data dos factos impugnados.
- 3 -O preenchimento dos lugares dirigentes correspondentes às divisões previstas decorrerá em conformidade com o determinado naquela sentença.
- 4 -Mediante a nomeação de dirigente para qualquer das unidades orgânicas previstas pelo presente artigo, a mesma ingressará imediatamente na estrutura hierárquica temática correspondente, neste caso o Departamento de Administração Urbanística (DAU) da Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Urbanismo (DMOMU), sem prejuízo das alterações que devam ser efetuadas para efeitos do melhor arranjo das atribuições e competências dos demais serviços.
- 5 -O procedimento previsto nos números anteriores visa possibilitar a integral e rigorosa execução da sentença condenatória identificada no n.º 1, sem prejuízo do normal e contínuo exercício das competências municipais nas matérias incluídas no âmbito das unidades orgânicas a criar nos termos do presente artigo.
ANEXO D
Organograma dos Serviços Municipais (Estruturas Nuclear e Flexível)
(ver documento original)
311674403
Artigo 57.º — Divisões de Gestão e Administração Urbanística 1 a 4
Vigente desde: 03/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018