- 1 -O funcionamento da UHD implica o acesso, disponibilização e dispensa dos medicamentos, em harmonia com a legis artis.
- 2 -O doente hospitalizado no domicílio acede aos medicamentos nos exatos termos em que acederia se internado no estabelecimento hospitalar.
Artigo 17.º — Fármacos
Vigente desde: 03/10/2018
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