Determina a estratégia de implementação de Unidades de Hospitalização Domiciliária no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Princípios
Os cuidados prestados pela UHD regem-se pelos seguintes princípios:
Direitos dos doentes
Direitos da família e/ou cuidador
A família e/ou cuidadores e/ou representantes legais dos doentes têm direito a:
Deveres
Competências da UHD
São competências da UHD, no seu âmbito de referência:
Modelo de prestação de cuidados
Referenciação de doentes
Plano de comunicação
É da responsabilidade do(a) Hospital/Centro Hospitalar/ULS desenhar um plano de comunicação interno e externo que permita criar e implementar uma estratégia de divulgação que integre a atividade da UHD na organização atual do Hospital, dando-a também a conhecer, designadamente quanto aos critérios de referenciação, aos outros níveis da prestação de cuidados de saúde e a outras estruturas da Sociedade, assim como à população em geral.
Admissão e transferência para a UHD
Consentimento informado
O doente, assim como o seu familiar ou cuidador, têm de dar o seu consentimento livre e esclarecido quanto à integração na UHD e à execução do plano terapêutico com recurso ao internamento domiciliário, nos termos do documento que consta do Anexo a este Regulamento.
Visitas e seguimento na UHD
Articulação com as respostas hospitalares
Articulação com as respostas extra-hospitalares
Processo e protocolos clínicos
Fármacos
Horário de funcionamento e transporte
Monitorização e avaliação
Coordenação técnica e funcional
Recursos humanos
Financiamento
O financiamento dos cuidados prestados na UHD é da responsabilidade do Hospital/Centro Hospitalar/ULS, de acordo com os termos definidos no seu contrato-programa.
Centro de custos
O Hospital/Centro Hospitalar/ULS deve criar um centro de custos específico para a UHD, de modo a possibilitar a avaliação do custo-benefício desta resposta e a realização de benchmark com outras experiências nacionais e internacionais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a homologação, pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de ___, da Deliberação do Conselho de Administração que o aprovou.
ANEXO
(a que se refere o artigo 12.º do Regulamento)
Consentimento Informado da Unidade de Hospitalização Domiciliária
(ver documento original)
311685728