- 1 -Os doentes integrados na UHD têm direito a:
- a)Receber cuidados no âmbito da UHD adequados à complexidade da situação e às necessidades da pessoa;
- b)Fazer-se acompanhar, por familiar e/ou cuidador, nos termos da lei;
- c)Ser informado sobre o seu estado clínico, se for essa a sua vontade;
- d)Participar nas decisões sobre os cuidados que lhe são prestados, nomeadamente para efeitos de determinação de condições, limites ou interrupção dos tratamentos;
- e)Ver garantidas a sua privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais;
- f)Receber informação objetiva e rigorosa sobre condições de internamento e/ou domiciliação;
- g)Continuidade dos cuidados e articulação entre prestadores.
- 2 -Os doentes juridicamente incapazes ou inabilitados não podem tomar, sozinhos, decisões relativas aos cuidados na UHD, sem prejuízo de, podendo expressar a sua vontade, esta poder ser considerada pela equipa.
Artigo 4.º — Direitos dos doentes
Vigente desde: 03/10/2018
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