- 1 -A UHD dá resposta a todos os serviços do(a) Hospital/Centro Hospitalar/ULS com exceção das situações dos doentes que, em função da lei e da legis artis, não sejam compatíveis com a referenciação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços têm de conhecer os critérios de referenciação, efetuando um pedido através dos sistemas de informação em uso no hospital.
- 3 -Após a emissão do pedido, a equipa de UHD visita o doente em causa, devendo estar presente o médico assistente que propôs a transferência para o domicílio, para discussão clínica, objetivos e plano terapêutico.
- 4 -A referenciação de e para outros níveis de cuidados, nomeadamente cuidados de saúde primários, cuidados continuados ou comunidade, deve observar as normas em vigor.
Artigo 9.º — Referenciação de doentes
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018