- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
- 3 -As normas regulamentares específicas de cada ciclo de estudos fixam as condições específicas de ingresso, considerando o disposto nos números anteriores.
Artigo 11.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 06/08/2025
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