Aprovação das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos.
Grau de Doutor
Organização do ciclo de estudos
Curso de Doutoramento
Formação supletiva e formação complementar
Acompanhamento científico e pedagógico
Diretor do Doutoramento
Atribuições do Diretor do Doutoramento
O Diretor do Doutoramento tem as competências previstas no Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Comissão Científica do Doutoramento
Atribuições da Comissão Científica do Doutoramento
Comissão de Análise de Candidaturas
Condições de acesso e ingresso
Vagas e prazos
As vagas e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, são fixados anualmente pelo/a Reitor/a.
Normas de candidatura
Critérios de seleção e seriação
Matrículas, inscrições e propinas
Definição e âmbito
Nomeação do orientador
Normas da orientação
Composição do painel de avaliação
Atribuições do painel de avaliação
Submissão e sessão pública de avaliação do Projeto de Doutoramento
Registo do tema e de orientação
Acompanhamento dos trabalhos de investigação
Língua
Apresentação
Disposições específicas para a tese em formato de compilação de artigos
Entrega
Regime especial de apresentação
Tramitação do processo
Nomeação do júri
Composição do júri
Tramitação do processo
Funcionamento do júri
Primeira reunião do júri
Provas públicas
Deliberação do júri e qualificação final
Versão final da tese
Registo de graus e diplomas
Diploma de estudos avançados
Diploma de doutoramento
Carta doutoral
Plágio, fraude e cópia
Doutoramento em associação
Normas regulamentares específicas
Adequação
No prazo de 60 dias após a entrada em vigor das presentes normas regulamentares gerais, os Diretores de Doutoramento, ouvidas as Comissões Científicas dos Doutoramentos, devem propor ao Conselho Científico, para aprovação, as normas regulamentares específicas de cada doutoramento.
Norma revogatória
Norma transitória
As presentes normas regulamentares aplicam-se a partir do ano letivo de 2026-2027.
Entrada em vigor
As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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