- 1 -O(s) orientador(es) é(são) nomeado(s) pelo Diretor do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, nos termos do Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -O/A estudante e o(s) orientador(es) são informados da nomeação.
- 3 -Compete à Comissão Científica do Doutoramento analisar e decidir sobre pedidos de mudança de orientador(es), quando devidamente fundamentados.
- 4 -Das decisões da Comissão Científica do Doutoramento cabe recurso para o Conselho Científico do Iscte.
Artigo 17.º — Nomeação do orientador
Vigente desde: 06/08/2025
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Em vigor desde 06/08/2025