- 1 -O júri é nomeado pelo/a Reitor/a, sob proposta do Conselho Científico, no prazo de 30 dias úteis após a entrega da tese.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado no prazo de cinco dias, por escrito, aos membros do júri e ao/à estudante.
Artigo 30.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 06/08/2025
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