- 1 -A homologação da versão final compete ao/à Presidente do júri.
- 2 -Da versão final homologada são entregues pelo/a estudante:
- a)Um exemplar em papel para depósito legal na Biblioteca Nacional, nos serviços competentes;
- b)Um exemplar em formato e suporte digital, de acordo com as Normas de Harmonização Gráfica do Iscte, para depósito no arquivo digital do Iscte e no organismo do ministério da tutela responsável pelo registo e arquivo de teses, no sistema de gestão académica;
- c)Declaração relativa ao depósito da tese no Repositório Iscte, no sistema de gestão académica.
- 3 -Os serviços para o efeito competentes asseguram a entrega da versão final aos seus destinatários, bem como a cópia e depósito do exemplar em formato digital:
- a)No arquivo digital de teses do Iscte;
- b)Nos serviços de documentação, nomeadamente para efeitos de disponibilização no repositório do Iscte.
Artigo 37.º — Versão final da tese
Vigente desde: 06/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2025