- 1 -O acompanhamento científico do doutoramento é da competência da Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -À Comissão Científica do Doutoramento compete, em particular:
- a)Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares específicas do doutoramento;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do doutoramento;
- c)Pronunciar-se sobre os critérios específicos de seleção e seriação dos/as candidatos/as ao doutoramento;
- d)Aprovar as propostas de orientadores do doutoramento, tendo em conta o tema dos mesmos e as manifestações de vontade registadas no sistema de gestão académica pelo/a estudante e pelo(s) potencial(is) orientador(es), até ao final do primeiro ano curricular do doutoramento;
- e)Pronunciar-se sobre a constituição dos painéis de avaliação dos Projetos de Doutoramento;
- f)Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores, quando devidamente fundamentados;
- g)Pronunciar-se sobre a constituição dos júris de doutoramento.
Artigo 9.º — Atribuições da Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 06/08/2025
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