O presente Regulamento estabelece, nos termos do artigo 101.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o regime de duração e de horário de trabalho a praticar pelos trabalhadores da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022