- 1 -O/A Diretor/a e os/as dois/duas Vice-Diretores/as são eleitos/as, por escrutínio secreto, pelos membros integrados doutorados e não doutorados e colaboradores/as do Centro de entre os/as Professores/as ou Investigadores/as da Universidade de Évora, mediante a apresentação de Listas e de um Plano de Ação.
- 2 -O mandato do/a Diretor/a e dos/as Vice-Diretores/as é de três anos, renovável, até ao máximo de seis anos.
- 3 -O/A Diretor/a é nomeado/a pelo/a Reitor/a.
- 4 -Os membros elegíveis para cargos de coordenação são os/as doutorados/as integrados/as.
- 5 -O/A Diretor/a e os/as Vice-Diretores/as devem ter vínculo contratual com a Universidade de Évora.
- 6 -Os/As Coordenadores/as dos grupos de investigação são eleitos/as pelos membros integrados doutorados e não doutorados, colaboradores/as e bolseiros/as de cada um dos grupos de investigação pelo período de três anos renovável até ao máximo de seis anos.
- 7 -Os/As Coordenadores/as dos Polos são eleitos pelos membros integrados doutorados e não doutorados, colaboradores/as e bolseiros/as dos respetivos polos pelo período de três anos renovável até ao máximo de seis anos.
- 8 -O período de votação pode decorrer durante o horário de funcionamento do Centro e os seus membros podem exercer o direito de voto por correspondência ou eletronicamente.
Artigo 11.º — Eleição do Diretor/a, Vice-Diretores/as e Coordenadores/as de Grupo
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024