- 1 -Podem ser receitas a consignar às atividades do Centro:
- a)As dotações da Universidade de Évora, diretamente ou através das suas unidades orgânicas;
- b)As dotações e subsídios concedidos por agências de financiamento;
- c)Os donativos e subsídios concedidos por entidades públicas e privadas;
- d)As verbas resultantes de subscrições públicas de financiamento;
- e)Uma percentagem dos overheads cobrados pela Universidade de Évora.
- 2 -As despesas do Centro são as que resultam do exercício da sua atividade, no cumprimento das regras legais aplicáveis.
Artigo 12.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 14/08/2024
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