- 1 -Compete ao/à Diretor/a:
- a)Presidir ao Conselho Científico e ao Conselho Diretivo;
- b)Gerir os recursos e dotações financeiras do Centro;
- c)Gerir as atividades do Centro no cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações do Conselho Científico e do Conselho Diretivo do Centro;
- d)Convocar as eleições previstas nestes Estatutos;
- e)Coordenar os/as trabalhadores/as e outros agentes ao serviço do Centro;
- f)Apresentar anualmente ao Conselho Científico o relatório financeiro e de atividades do ano anterior e o plano financeiro e de atividades para o ano em curso;
- g)Representar o Centro.
- 2 -O/a Diretor/a pode delegar competências nos/as Vice-Diretores/as.
- 3 -O/a Diretor/a é substituído/a nas suas ausências e impedimentos por um/a Vice-Diretor/a por ele/a designado/a nos termos da lei em vigor.
Artigo 4.º — Diretor/a
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024