- 1 -O Conselho Científico é constituído pelo/a Diretor/a do Centro, que preside, por dois/duas Vice-Diretores/as, e por todos os membros integrados doutorados.
- 2 -A Mesa do Conselho Científico é constituída pelo/a Diretor/a e pelos/as dois/as Vice-Diretores/as.
- 3 -O Conselho Científico reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 4 -São competências do Conselho Científico:
- a)Aprovar os Membros da Comissão Interna de Avaliação Científica propostos pelo/a Diretor/a;
- b)Aceitar e excluir membros integrados ou colaboradores/as sob proposta do Conselho Diretivo;
- c)Dar parecer sobre os planos anuais e plurianuais de atividades e os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades;
- d)Dar parecer sobre o orçamento anual e o relatório anual de execução financeira;
- e)Aprovar os Estatutos, o Regulamento Interno e os protocolos de funcionamento do Centro;
- f)Dar parecer sobre as atividades de I&D em programas, grupos de investigação e equipas de trabalho;
- g)Deliberar sobre a integração do Centro em redes de I&D e sobre a criação de polos do Centro;
- h)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo/a Diretor/a ou pelos órgãos da Universidade;
- i)Propor ao/à Reitor/a a destituição do/a Diretor/a do CIDEHUS por maioria qualificada de dois terços;
- j)Propor ao/à Reitor/a a dissolução do CIDEHUS por maioria qualificada de dois terços.
- 5 -O Conselho Científico pode delegar competências no/a Diretor/a, no Conselho Diretivo ou na Mesa do Conselho Científico.
Artigo 5.º — Conselho Científico
Vigente desde: 14/08/2024
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