- 1 -Os polos são coordenados por um/a investigador/a integrado/a doutorado/a, pertencente à instituição de Ensino Superior onde está sedeado o polo.
- 2 -Os polos são constituídos por um mínimo de cinco investigadores/as integrados/as no Centro, pertencentes à instituição de Ensino Superior onde está sedeado o polo.
- 3 -Compete ao/à coordenador/a de cada polo:
- a)Assumir a função de Vogal no Conselho Diretivo do CIDEHUS, em representação do polo autónomo;
- b)Assegurar a coordenação científica e o cumprimento dos critérios de produtividade dos membros;
- c)Verificar as condições de admissibilidade e permanência dos membros colaboradores;
- d)Elaborar os planos de atividades, orçamentos e relatórios anuais e plurianuais do polo;
- e)Promover a autoavaliação dos membros do polo, sempre que necessário e no final do mandato, de acordo com os critérios de avaliação da atividade científica aprovados pelo Conselho Científico;
- f)Convocar e presidir às reuniões dos membros doutorados integrados do polo respetivo, podendo ser substituído por outro membro integrado do polo em caso de impedimento;
- g)Assumir a responsabilidade pela gestão dos recursos do polo.
Artigo 9.º — Polos
Vigente desde: 14/08/2024
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