- 1 -Os grupos de investigação e as outras formas de enquadramento do trabalho científico agregam os/as investigadores/as do Centro de acordo com as suas afinidades científicas e são coordenados por um/a coordenador/a, auxiliado/a por um/a adjunto/a, nomeado/a pelo/a coordenador/a de entre os membros do seu grupo.
- 2 -Os grupos de investigação têm um plano científico estratégico específico, definido pelos membros do grupo e aprovado pelo Conselho Científico.
- 3 -Compete ao/à coordenador/a de cada grupo de investigação:
- a)Organizar e acompanhar o trabalho de investigação;
- b)Distribuir tarefas pelos membros da equipa;
- c)Apresentar ao Conselho Diretivo informações sobre o trabalho desenvolvido;
- d)Verificar a manutenção das condições de elegibilidade dos membros do seu grupo.
Artigo 8.º — Grupos de investigação
Vigente desde: 14/08/2024
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