- 1 -O CIDEHUS pode criar polos científicos em outras instituições de Ensino Superior.
- 2 -A proposta de criação de polos científicos deve ser aprovada pelo IIFA e pelo/a Reitor/a da Universidade de Évora, sob proposta do CIDEHUS.
- 3 -Cada polo deve ser designado pela sigla CIDEHUS acrescida de uma sigla ou outra menção que identifique a instituição onde está localizado o polo.
- 4 -A constituição de um polo exigirá um mínimo de 5 investigadores/as integrados/as no Centro, pertencentes à instituição de Ensino Superior onde está sedeado o polo.
- 5 -Cada polo deverá ter um/a coordenador/a e um regulamento.
- 6 -Os polos são coordenados por um membro integrado doutorado, ao qual compete:
- a)Assumir a função de Vogal no Conselho Diretivo do CIDEHUS, em representação do polo autónomo;
- b)Assegurar a coordenação científica e o cumprimento dos critérios de produtividade dos membros;
- c)Verificar as condições de admissibilidade e permanência dos membros colaboradores;
- d)Elaborar os planos de atividades, orçamentos e relatórios anuais e plurianuais do polo;
- e)Promover a autoavaliação dos membros do polo, sempre que necessário e no final do mandato, de acordo com os critérios de avaliação da atividade científica aprovados pelo Conselho Científico;
- f)Convocar e presidir às reuniões dos membros doutorados integrados do polo respetivo, podendo ser substituído por outro membro integrado do polo em caso de impedimento;
- g)Assumir a responsabilidade pela gestão dos recursos do polo.
- 7 -O regulamento do polo deve ser aprovado pela Reitoria da Universidade de Évora, com parecer do Conselho Científico do CIDEHUS.
- 8 -Os polos científicos têm autonomia financeira, em conformidade com o regulamento interno dos polos do CIDEHUS em outras Instituições de Ensino Superior.
- 9 -Os/As investigadores/as dos polos científicos seguem as linhas orientadoras gerais do CIDEHUS, devendo estar integrados num Grupo de Investigação do centro.
Artigo 4.º — Polos
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024