- 1 -De acordo com o artigo 10.º dos Estatutos do Centro este é composto por membros integrados doutorados e doutorandos, colaboradores/as, bolseiros/as e investigadores/as visitantes.
- 2 -São direitos dos membros:
- a)Usufruto dos recursos afetos ao Centro, nomeadamente no que respeita à utilização dos serviços, equipamentos e instalações;
- b)Apenas os membros integrados doutorados e doutorandos podem beneficiar diretamente do financiamento concedido pelo Centro, salvo exceções devidamente justificadas;
- c)O financiamento da atividade de investigação de cada membro integrado é efetuado de acordo com as regras definidas no n.º 3 do presente artigo.
- 3 -É obrigação dos membros:
- a)Apresentar anualmente um relatório e um plano de atividades;
- b)Indicar o CIDEHUS como afiliação em todos os trabalhos que resultem da sua atividade de investigação;
- c)Exercer as funções para que forem nomeados/as ou eleitos/as;
- d)Estar presente nas reuniões dos órgãos do Centro para que for convocado/a, exceto em situações de impedimento devidamente justificadas;
- e)Participar nas atividades organizadas pelo Centro;
- f)No caso dos membros doutorados e não doutorados integrados, não podem ser membros integrados de outro Centro financiado pela FCT;
- g)Dedicarem, pelo menos, 35 % da sua atividade de investigação ao Centro ou uma percentagem de tempo que seja igual ou superior à estabelecida pela FCT para a categoria.
- 4 -O incumprimento injustificado das obrigações expressas no ponto anterior, no caso de investigadores/as doutorados/as e não doutorados/as, é condição suficiente para a revisão da afetação dos recursos financeiros que o centro lhe concede ou para a deliberação da sua exclusão do Centro.
Artigo 5.º — Dos membros
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024