- 1 -A admissão como membro colaborador é feita nos termos dispostos nos estatutos do Centro.
- 2 -Os membros colaboradores não têm acesso a financiamento pelo Centro, exceto em situações devidamente justificadas pelos/as coordenadores/as de grupo ou pelos/as responsáveis dos projetos em que estão integrados.
- 3 -Os/As bolseiros/as são recrutados por concurso público e os seus direitos e deveres decorrem dos termos de concessão da bolsa.
- 4 -Os membros colaboradores e os/as bolseiros/as estão obrigados a cumprir o n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Dos membros colaboradores e bolseiros/as
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024