- 1 -São admitidos como membros integrados não doutorados do Centro todo/as o/as investigadores/as ou docentes que sejam proposto/as por um/a doutorado/a integrado/a do Centro e cumpram um dos seguintes critérios:
- a)Encontrar-se a realizar doutoramento e cumprir os seguintes requisitos:
- i)Ter como orientador/a um/a doutorado/a integrado/a do Centro;
- ii)Ter o doutoramento inscrito na Universidade de Évora ou numa das Instituições de Ensino Superior que acolham polos do Centro;
- iii)Ter um projeto de tese que se enquadre no projeto estratégico do Centro.
- a)Encontrar-se a realizar doutoramento e cumprir os seguintes requisitos:
- 2 -Para além do cumprimento do n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, são ainda condições necessárias para permanecer como membro integrado não doutorado do Centro ter cumprido dois dos seguintes critérios, tendo como referência os quatro anos anteriores ao momento da verificação das condições de elegibilidade:
- a)Encontrar-se a realizar doutoramento;
- b)Ter publicado um artigo numa revista científica indexada nas bases de dados de referência ou um capítulo num livro de circulação internacional;
- c)Ter participado com comunicação num evento académico de projeção internacional.
Artigo 7.º — Dos membros integrados não doutorados
Vigente desde: 14/08/2024
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