Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 11605/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2019, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2022