- 1 -Cabe ao Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos trabalhadores dos serviços do Instituto Politécnico de Lisboa, das Unidades Orgânicas e de outras estruturas organizacionais.
- b)Consulta regular aos dirigentes do Instituto Politécnico de Lisboa, das Unidades Orgânicas e de outras estruturas organizacionais.
- c)Constituição de uma Comissão, composta por 11 elementos, 1 designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, e 10 eleitos pelos trabalhadores, um por cada unidade orgânica e organizacional, para acompanhamento permanente das situações de assédio no trabalho, por forma a identificar os riscos e as situações de assédio e propor a adoção de medidas de prevenção, combate e eliminação das mesmas;
- d)Assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da inexistência de represálias sobre os queixosos, participantes e testemunhas;
- e)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- f)Proceder à divulgação deste Código de Conduta a todos os trabalhadores e dirigentes do Instituto Politécnico de Lisboa;
- g)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta
- 2 -São eleitos por um período de 4 anos 10 membros efetivos e 10 suplentes, que os substituem nas suas faltas, impedimentos e ausências, para a Comissão referida na alínea c) do número anterior.
Artigo 11.º — Medidas preventivas
Vigente desde: 16/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2019