Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código de Boa Conduta aplica-se disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e subsidiariamente no Código do Trabalho e no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 13.º — Remissão
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019